Menções legais, RGPD, cookies: o que o seu site deve conter

Menções legais, política de privacidade, banner de cookies, condições de venda: a lista das obrigações legais de um site de empresa em França, explicada de forma simples.

Por Léo Chuzel · Publicado a · 3 min de leitura

Um site de empresa não é apenas uma montra: é também um suporte sujeito a obrigações legais. Esquecê-las expõe a sanções, mas sobretudo a uma perda de confiança dos seus visitantes. Eis o que qualquer site profissional deve conter em França. Este artigo é um guia prático e não substitui o parecer de um jurista para situações particulares.

1. As menções legais

São obrigatórias para qualquer site profissional, seja qual for a sua dimensão. Devem ser facilmente acessíveis, em geral através de um link no rodapé. Para uma sociedade, incluem nomeadamente:

  • a denominação social, a forma jurídica, o capital e a morada da sede;
  • o número de registo (RCS ou registo de ofícios) e o número de IVA intracomunitário;
  • um endereço de e-mail e um número de telefone;
  • o nome do diretor da publicação;
  • o nome, a morada e o telefone do alojamento do site;
  • para uma profissão regulamentada (advogado, arquiteto, contabilista certificado…): a ordem ou o organismo profissional, o título e as regras aplicáveis.

2. A política de privacidade

Assim que o seu site recolhe dados pessoais, mesmo através de um simples formulário de contacto, o RGPD obriga-o a informar as pessoas. A sua política de privacidade deve explicar:

  • que dados são recolhidos e porquê;
  • com que fundamento jurídico (consentimento, contrato, interesse legítimo…);
  • durante quanto tempo são conservados;
  • quem tem acesso a eles, incluindo os seus fornecedores (alojamento, CRM, ferramenta de e-mailing);
  • se são transferidos para fora da União Europeia;
  • como exercer os seus direitos (acesso, retificação, apagamento, oposição) e o direito de apresentar queixa à CNIL.

Acrescente uma curta menção por baixo de cada formulário, com um link para esta política. Se ligar o seu site a uma ferramenta comercial, leia também o nosso artigo sobre a ligação entre o site e o CRM.

3. O banner de cookies

Os cookies e rastreadores que não são indispensáveis ao funcionamento do site (medição de audiência não isenta, publicidade, pixels das redes sociais, vídeos incorporados) só podem ser colocados após o consentimento do visitante. Segundo as recomendações da CNIL:

  • nenhum rastreador não essencial deve ser colocado antes da escolha do visitante;
  • recusar deve ser tão simples como aceitar, com um botão «Recusar tudo» ao mesmo nível;
  • o visitante deve poder alterar a sua escolha a qualquer momento;
  • a escolha deve ser guardada durante um período razoável, geralmente seis meses.

É possível dispensar o banner?

Sim, se o seu site só colocar rastreadores isentos: cookies técnicos (carrinho, sessão) e ferramentas de medição de audiência configuradas segundo as condições da CNIL, como o Matomo ou algumas soluções que respeitam a privacidade. Um site sem banner é mais agradável e muitas vezes mais rápido. Já o Google Analytics 4 exige consentimento.

4. Para os sites de e-commerce

  • Condições gerais de venda: preços, entrega, pagamento, garantias, direito de livre resolução de 14 dias e as suas exceções.
  • Mediador do consumo: obrigatório para a venda a particulares, com os seus contactos no site.
  • Formulário de livre resolução disponibilizado aos clientes.
  • Preços com IVA claramente mostrados, portes indicados antes da validação da encomenda.
  • Botão de encomenda explícito, do tipo «Encomendar com obrigação de pagamento».

A Shopify fornece modelos de páginas legais, mas devem ser adaptados à sua atividade. Veja o nosso guia para criar uma loja Shopify.

5. Os casos particulares

  • Advogados: regras deontológicas sobre a publicidade e o conteúdo do site, detalhadas no nosso artigo sobre o site de advogado.
  • Agências imobiliárias: apresentação obrigatória dos honorários e do certificado de desempenho energético. Veja o nosso artigo sobre o site de agência imobiliária.
  • Acessibilidade: algumas empresas têm de tornar o seu site acessível às pessoas com deficiência desde junho de 2025. Veja as nossas explicações.

A nossa checklist

  1. Uma página de Menções legais completa, com link no rodapé.
  2. Uma política de privacidade atualizada, com link por baixo de cada formulário.
  3. Um banner de cookies conforme, ou nenhum rastreador não isento.
  4. Condições de venda se vender online.
  5. Formulários que só pedem as informações úteis.

Todos os sites que entregamos integram estes elementos desde a conceção. Se tiver dúvidas sobre o seu site atual, verificamo-lo na nossa auditoria gratuita e podemos pô-lo em conformidade num redesign. A sua empresa está estabelecida na Bélgica? Veja as obrigações de um site na Bélgica.

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